TRF2 - 5001491-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-57.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABETH OLIVEIRA FERNANDES (OAB RJ119304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 04/09/2025 - Remetidos os Autos Evento 33 - 03/09/2025 - Determinada a intimação -
16/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABETH OLIVEIRA FERNANDES (OAB RJ119304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a cessação de descontos à títula de consignação em seu benefício por incapacidade permanente. A parte autora teve seu benefício por incapacidade permamente concedido em 08/03/2023, NB 647.912.726-2.
Ocorre que, confome Evento 31 e 32, a parte autora recebeu benefício por incapacidade temporária, NB 638.933.482-0, no período de 05/06/2022 à 29/02/2024.
Assim sendo, houve concomitância de benefícios no período de 08/03/2023 à 29/02/2024. Alega a autarquia que os descontos no benefício do autor são decorrentes de mero acerto de contas, decorrente do período em concomitância, alegando haver um débito no valor de R$ 17.939,60. Noutro giro, alega a parte autora em réplica que, uma vez que a diferença entre os valores do benefícios gira em torno de R$ 86,00, o débito correto seria no valor de R$ 1.229,55. Isto posto, entendo necessária a remessa dos autos ao Contador, para que apresente parecer técnico em relação ao valor recebido pela autor em decorrência do NB 638.933.482-0, no período de 08/03/2023 à 29/02/2024, o valor que deveria ter sido pago ao autor em relação à concessão do NB 647.912.726-2, bem como o efetivamente pago, no mesmo período.
Devendo ainda, apresentar planilha de diferença dos valores devidos, devendo informar se há saldo devedor e o respectivo valor, considerando a impossibilidade de acumulção dos benefício mencionados. Juntado, vista às partes. Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
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03/09/2025 13:39
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:39
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:34
Juntado(a)
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02/09/2025 15:29
Juntado(a)
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02/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-57.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABETH OLIVEIRA FERNANDES (OAB RJ119304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 29/04/2025 - Determinada a citação -
04/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 05:36
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/04/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 20:25
Determinada a citação
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29/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43F para RJDCA03F)
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04/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:26
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO43F)
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18/02/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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