TRF2 - 5000847-26.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-26.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ADRIANA ANDRADE DA SILVA DE MELOADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SIQUEIRA PINHEIRO FALCAO (OAB RJ108017)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 13:45
Homologada a Transação
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18/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:45
Determinada a citação
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05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/07/2025 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-26.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ADRIANA ANDRADE DA SILVA DE MELOADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SIQUEIRA PINHEIRO FALCAO (OAB RJ108017) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: ADRIANA ANDRADE DA SILVA DE MELOData: 30/07/2025 às 09:20.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA ANDRADE DA SILVA DE MELO <br/> Data: 30/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PAT
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16/05/2025 18:28
Juntada de íntegra do processo
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13/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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25/04/2025 11:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:38
Juntado(a)
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24/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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