TRF2 - 5031957-56.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 13:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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21/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031957-56.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DREI INDUSTRIAL DE MODA LTDAADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de DREI INDUSTRIAL DE MODA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.470.878,53 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor total de R$ 6.903,96 (seis mil novecentos e três reais e noventa e seis centavos), tendo sido os valores de R$ 1.784,88 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), R$ 1.855,15 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) e R$ 2.551,43 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) transferidos para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00051067-8.
O montante de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) foi transferido para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00053278-7.
Intimada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte.
A parte exequente, no evento 75, requer a transformação dos valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN.
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CPF/CNPJ nº 00.***.***/0216-53, da importância: i) INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em Janeiro de 2025 na conta nº 4117 / 635 / 00051067-8, referente ao processo em epígrafe, a ser imputado na inscrição nº 70 2 23 002418 27 (uma vez que possui valor mais elevado), servindo esta decisão como Ofício; ii) INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em Maio de 2025 na conta nº 4117 / 635 / 00053278-7, referente ao processo em epígrafe, a ser imputado na inscrição nº 70 2 23 002418 27 (uma vez que possui valor mais elevado), servindo esta decisão como Ofício. 1.1.
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 2.
Com a confirmação da conversão/transformação e na hipótese de bloqueio/depósito parcial e considerando que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Se, porém, os autos já estiverem suspensos ou arquivados, sejam eles assim mantidos. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. 2.3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:59
Juntado(a)
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/05/2025 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 20:54
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 20:31
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 13:45
Juntado(a)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:03
Juntado(a)
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15/01/2025 11:51
Juntado(a)
-
09/01/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 17:55
Juntado(a)
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25/11/2024 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Petição
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29/11/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2023 15:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/11/2023 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2023 20:03
Indeferido o pedido
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03/11/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/10/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/10/2023 12:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/10/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/09/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2023 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2023 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2023 19:48
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2023 11:36
Juntado(a)
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:24
Juntado(a)
-
19/07/2023 14:06
Juntado(a)
-
19/07/2023 11:36
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/06/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2023 15:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/06/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2023 12:15:04)
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2023 07:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 18:13
Juntada de Petição
-
09/05/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2023 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/04/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 20:42
Determinada a citação
-
13/04/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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