TRF2 - 5063413-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
06/09/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 06:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
15/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
14/08/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
12/08/2025 10:08
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
12/08/2025 10:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/08/2025 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2025 14:41
Despacho
-
23/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 144
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063413-87.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do executado.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
11/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063413-87.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 130 - indefiro o requerido, eis que desnecessário, já que o SISBAJUD permite o bloqueio online de valores em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor.
Portanto, tendo em vista que não foram encontrados ativos, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
Nada sendo requerido, cumpra-se o determinado no evento nº 118. -
20/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:11
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
02/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
15/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/05/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:42
Despacho
-
14/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/05/2025 19:44
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 17:28
Despacho
-
15/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 18:33
Despacho
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:38
Despacho
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 19:22
Despacho
-
24/03/2025 15:42
Juntada de Petição
-
24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/03/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 16:54
Despacho
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 11:45
Despacho
-
26/02/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:20
Determinada a intimação
-
04/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/02/2025 14:24
Despacho
-
03/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 07:05
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/01/2025 13:20
Despacho
-
28/01/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
06/01/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
20/12/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/12/2024 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:25
Despacho
-
19/12/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
06/12/2024 13:40
Despacho
-
06/12/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 08:51
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 08:49
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 18:11
Despacho
-
03/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 16:13
Juntada de Petição
-
22/11/2024 06:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2024 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 09:06
Despacho
-
07/11/2024 07:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/10/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/09/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
27/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 10:54
Determinada a intimação
-
26/09/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2024 12:59
Intimado em Secretaria
-
17/09/2024 12:55
Alterado o assunto processual
-
10/09/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 11:55
Despacho
-
09/09/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
22/08/2024 13:28
Determinada a citação
-
22/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003520-13.2025.4.02.5108
Joao Dimas Dias de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 12:02
Processo nº 5000565-85.2025.4.02.5115
Ana Carolina Matheus Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 10:00
Processo nº 5067744-78.2025.4.02.5101
Francisco de Assis Silva de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004571-57.2025.4.02.0000
Nilcea Silva de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 19:38
Processo nº 5000350-74.2023.4.02.5117
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Julia Transporte Servicos de Transporte ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00