TRF2 - 5031700-70.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2025 13:22
Juntado(a)
-
05/08/2025 13:21
Juntado(a)
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031700-70.2019.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte os termos da petição apresentada em Juízo pela parte interessada, reputo a ocorrência de transação entre as partes pelo que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado para declarar extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários uma vez que os reputo inseridos no acordo administrativo.
Liberem-se as restrições lançadas pelo sistema Renajud (Evento 85), bem como cancele-se a anotação no sistema Sisbajud (Evento 99).
P.R.I. -
01/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 15:29
Homologada a Transação
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30/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 13:44
Juntado(a)
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031700-70.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros restritivos de crédito, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC/15, norma esta extensível, inclusive, aos procedimentos de cumprimento definitivo de sentença (artigo 771 e 782, §5º, do CPC/15), pelo sistema SERASAJUD, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação.
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo. 2. ___________________________________________________ Trata-se de requerimento da parte exequente a fim de que seja determinada a pesquisa da indisponibilidade de bens imóveis da parte executada, por meio da ferramenta disponibilizada à Justiça Federal nominada Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na forma do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema em comento foi instituído para localização de bens dos executados com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, ou seja, para a satisfação do crédito exclusivamente fiscal, o que não é a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO, o bloqueio pretendido pelo sistema CNIB. 3. ___________________________________________________ Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
04/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:17
Decisão interlocutória
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03/07/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:01
Juntado(a)
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19/05/2025 12:28
Juntado(a)
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16/05/2025 15:30
Juntado(a)
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16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:26
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/01/2025 14:34
Juntada de Petição
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19/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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24/11/2023 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/11/2023 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2023 22:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 21:24
Decisão interlocutória
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06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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03/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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03/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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19/10/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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19/10/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2023 12:03
Juntado(a)
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2023 06:28
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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17/10/2023 14:57
Juntado(a)
-
17/10/2023 14:56
Juntado(a)
-
16/10/2023 13:26
Juntado(a)
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16/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 20:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2023 16:26
Juntada de Petição
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15/04/2023 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/04/2021 03:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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14/07/2020 16:17
Arquivo - Em Secretaria
-
03/07/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2020 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2020 16:13
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/07/2020 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 16:08
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/07/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2020 16:18
Juntada de Petição
-
30/10/2019 14:01
Juntada de Petição
-
06/09/2019 17:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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06/09/2019 16:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/12/2019
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06/09/2019 15:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/12/2019
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06/09/2019 14:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/12/2019
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06/09/2019 14:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/12/2019
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06/09/2019 13:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/12/2019
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28/08/2019 18:39
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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12/07/2019 14:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2019 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2019 12:43
Despacho/Decisão - Interlocutória
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10/07/2019 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2019 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2019 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2019 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2019 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2019 13:40
Despacho/Decisão - Determina Citação
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21/05/2019 18:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
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17/05/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00