TRF2 - 5008265-85.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008265-85.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: ANDRE PEREIRA DE NOVAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 31/07/2025. -
08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008265-85.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ANDRE PEREIRA DE NOVAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS e incluí-la na base de cálculo da gratificação natalina, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS para reformar a sentença e condenar da União apenas a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e juros de mora contados da citação, observando-se os índices previstos no Manual de Cáluclo da Justiça Federal.
Considerando que ambos os recorrentes foram vencedores, ainda que parcialmente, não há condenação ao pagamento de custas e honorários.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G03)
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12/05/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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08/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:02
Decisão interlocutória
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05/12/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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