TRF2 - 5001467-77.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 08:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-42
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001467-77.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANA CLAUDIA LEANDRO SOARESADVOGADO(A): ARLEY DE SANT ANNA BRITO (OAB RJ181944) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância do INSS (evento 37, PET1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora no evento 25, PLAN5 no valor de R$ 11.082,72, atualizado em 05/2025.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se. -
03/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:02
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/05/2025 15:40
Transitado em Julgado
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07/05/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:04
Homologada a Transação
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10/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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02/04/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/02/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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