TRF2 - 5004564-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004564-88.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SERV TEMP RENT A CAR LTDAADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a perita , pelo prazo de 10 dias, sobre os eventos 78 e 81. -
02/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:17
Despacho
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 74
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 75
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08/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:19
Despacho
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08/08/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 10:34
Despacho
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05/08/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004564-88.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SERV TEMP RENT A CAR LTDAADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) DESPACHO/DECISÃO Ev. 31.1, evento 36, DOC1 e evento 48, PET1: Indefiro a impugnação dos quesitos formulada pela PGFN, eis que as indagações encerram questões de fato, passíveis de serem respondidas pela perita.
A União questiona os quesitos "c" até "i", "j" até "r", e formula 7 quesitos no ev. 36.
Decido.
No sistema probatório brasileiro, na forma do art. 370 do CPC, insere-se no poder instrutório do juízo dizer sobre a necessidade da prova pericial.
Não se tratam unicamente de quesitos de direito (veja-se o quesito "c", "d", "j", "k", "l", "m", "n", "q" por exemplo, trazem relevantes questões de fato).
Assim, contendo os quesitos supra questões de fato, entendo ser manifestamente improcedente a alegação de que os quesitos versam sobre enquadramento jurídico.
Do exposto, prossiga-se com a prova pericial de contabilidade, sob as seguintes orientações: - acaso a perita se depare com quesitos de expertises que não possui - avaliação de carros, por exemplo, poderá sobre o tema não se pronunciar, ou trazer a tabela Fipe, dado notório oficial; - acaso a perita se depare com questionamentos de direito, poderá deixar para o magistrado a solução da questão, sem responder, pois cabe ao juízo dizer o direito e prestar jurisdição.
Apresente a perita em 15 dias sua proposta honorária pericial, considerando que sobre as questões de Direito não caberá manifestação por parte da perita. -
04/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:30
Despacho
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04/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:45
Despacho
-
09/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/04/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 13:44
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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14/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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14/03/2025 12:42
Decisão interlocutória
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14/03/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 13:57
Decisão interlocutória
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07/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/01/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/01/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 13:15
Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50926986220234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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