TRF2 - 5024874-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024874-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), apenas para reconhecer a especialidade do período laborado na Corning Comunicações Ópticas S/A (12/12/2016 a 17/07/2017).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como de reconhecimento da especialidade dos intervalos de trabalho nas empresas F Petrocelli Com e Rep de Artefatos para Relógios Ltda, IMED - Instrumental Médico do Brasil Ltda, Noventa S/A, Elevadores Schindler do Brasil S/A, Arti Plásticos Ltda e Are Embalagens Ltda.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual.
Intimem-se. -
26/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2024 22:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2024 21:52
Juntada de Petição
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
19/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/04/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:18
Determinada a citação
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17/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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