TRF2 - 5004608-56.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 15:10
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALINE COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO AGUIAR PEREIRA (OAB RJ205095) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
II) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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