TRF2 - 5045696-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045696-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: DANIEL LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 11/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 32 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 17:18
Determinada a intimação
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21/08/2025 09:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 09:45
Transitado em Julgado
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21/08/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045696-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento dos períodos de 13/12/1989 e 31/12/1993 e de 19/11/2003 a 17/08/2005 (junto a empresa Ceras Johnson Ltda) e de 23/08/2010 a 18/02/2013 (junto à Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV), uma vez que já reconhecidos anteriormente pelo INSS como tempo especial laborado, bem como em relação aos períodos de 01/01/1994 a 18/11/2003 e de 18/08/2005 a 30/06/2008, haja vista que o documento anexado em sede judicial não foi submetido à análise administrativa.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do período de trabalho na IFF Essências e Fragrâncias (01/03/2013 a 12/05/2016). JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, com base na regra de transição do art. 17 da EC nº 103/19, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor (NB 42/208.053.156-0).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 19/04/2024 (data da DER do NB 42/208.053.156-0). -
26/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:34
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 14:44
Determinada a citação
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04/07/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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