TRF2 - 5000492-19.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 09:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000492-19.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILTON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO A União, em sede contestação, impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor, argumentando que este não preenche os requisitos para usufruir de referido benefício, tendo em vista, sobretudo, o valor módico das custas judiciais.
O autor foi intimado para oferecer reposta à referida impugnação, tendo se manifestado no evento 18, com juntada de cópia da carteira de trabalho demonstrando que não possui vínculo formal de trabalho no momento, visto que a última ocupação registrada é justamente o cargo do qual afirma que foi injustamente demitido e para o qual postula reintegração, constando que a última remuneração informada data de dezembro de 2019.
Considerando a ausência de vínculo formal de trabalho do autor, bem como a ausência de comprovação, pelo réu, de que o autor possui outros meios de subsistência, entendo que não há elementos para infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada no evento 1, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada pela União e mantenho o benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Não há outras preliminares a serem enfrentadas.
Quantos às provas, DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 15 dias.
DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora, devendo o respectivo rol ser juntado aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Após juntada do rol de testemunhas, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. -
19/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000492-19.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILTON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista impugnação apresentada pela União, insurgindo-se à gratuidade de justiça deferida ao autor, intime-se este para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado.
Após, retornem conclusos para decisão, bem como para apreciar as provas requeridas pelas partes. -
20/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:56
Despacho
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18/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 20:28
Determinada a intimação
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28/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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