TRF2 - 5001258-75.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/09/2025 06:34
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
06/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:11
Despacho
-
03/09/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:18
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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20/08/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-75.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: RUBEM CECILIO ANDRADE BARROSADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 07/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
07/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RUBEM CECILIO ANDRADE BARROS <br/> Data: 06/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: ANA LARA OLIVEIRA SALOMAO
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04/07/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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01/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-75.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: RUBEM CECILIO ANDRADE BARROSADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão do BPC/LOAS na condição de deficiente (DER em 26/11/2024) foi indeferido em função de não atendimento ao critério DEFICIÊNCIA (evento 1, DOC18).
O Benefício de Prestação Continuada tem dentre seus destinatários o portador de deficiência que não tenha condições, por qualquer meio, de prover a sua sobrevivência e de sua família, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.
Exige, portanto, tanto a demonstração da condição de deficiente quanto da miserabilidade econômica do núcleo familiar.
No caso concreto, a recusa do INSS teve como fundamento parecer de perícia médica que concluiu que a parte não atende aos critérios de deficiência para fins de acesso ao BPC/LOAS, o que foi apurado em processo administrativo presumidamente regular.
Salvo em situações excepcionais no ato de indeferimento, a aferição do requisito da deficiência de exige dilação probatória, mediante a realização de prova pericial em juízo.
A simples apresentação de prontuários médicos pela parte não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato de indeferimento.
Dessa forma, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos.
Assim, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ressalvada a possibilidade de nova apreciação, em caso de alteração dos fatos.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Informar quais são as queixas médicas a serem apreciadas; 2.
Informar quais as limitações decorrentes dessas queixas médicas, indicando como as limitações causam impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, capaz de obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais; 3.
Juntar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo; 4.
Juntar cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas; 5.
Juntar atestados, laudos médicos e exames relativos às queixas médicas apresentadas, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais. 6. Formulário anexado ao final deste despacho (A PARTE DEVERÁ MARCAR COM UM "X" APENAS O QUE TIVER RELAÇÃO COM A SUA DEFICIÊNCIA). 7.
Comprovantes de despesas mensais fixas ou não, tais como aluguel, plano de saúde, gastos com médicos ou medicamentos, familiares e outras aqui não mencionadas, para fins de produção de provas sobre a miserabilidade.
Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação, mas robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado.
Decorrido o prazo com ou sem a apresentação dos documentos acima, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, nomeando como perito do Juízo o médico na especialidade CLÍNICA MÉDICA devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Não havendo profissional na especialidade acima, subsidiariamente deve ser agendado o exame como Médico do Trabalho.
Fixo os honorários periciais da seguinte forma: a) Em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à Central de Perícias de Três Rios; b) caso o exame seja realizado em outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade.
Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia, intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais.
Delimito a seguir os quesitos do juízo e peço a colaboração do expert também na consideração dos formulários complementares preenchidos pela parte autora, se for o caso (juntados aos autos e apresentados no momento da perícia).
INTRODUÇÃO: a) Data da Perícia e nome do periciado. b) Queira o(a) perito(a) realizar breve histórico da doença/lesão do periciado. c) Refira quais os documentos (laudos, exames, receituários etc) considerados relevantes foram analisados por ocasião do exame. d) Informe os dados de identificação do periciado, inclusive com sua profissão/atividade laborativa habitual e aquela exercida antes da alegada incapacidade, sua idade e escolaridade. e) Em caso de menores de idade, informe se encontram-se matriculados em instituição de ensino ou congênere e a série, bem como se é compatível com a idade.
II.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de alguma enfermidade ou lesão capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Quais as consequências de tal enfermidade ou lesão? c) A parte autora possui dificuldade de mobilidade, considerando-se sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? d) A parte autora possui dificuldade de comunicação por meio de linguagem, sinais ou símbolos, considerada sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? e) Tais limitações/impedimentos obstruem a participação efetiva do periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? f) O periciado tem condições de exercer atividade laborativa por meio da qual possa prover a própria manutenção? Em caso de restrições, mencionar quais atividades estariam vedadas ao periciado, do ponto de vista médico. g) O periciado necessita do auxílio permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana (comer, vestir-se, cuidar do próprio corpo etc)? h) É possível atestar a data de início da enfermidade ou lesão geradora dos impedimentos? Desde quando tal lesão ou enfermidade tornou-se impeditiva ao exercício de atividade laborativa pelo periciado? (caso impossível precisar a data, informar se é possível estimá-la, ainda que com base na experiência profissional do perito) i) É possível atestar a duração, ainda que estimada, de tais impedimentos? Caso impossível estimativa segura, é possível afirmar ao menos que superam os dois anos de duração? j) Há prognóstico de melhora/piora das limitações atualmente existentes? Qual? k) Outras considerações que entender pertinentes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, § 2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados Caso o(a) perito(a) não se considere tecnicamente apto(a) à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para as providências necessárias.
Saliento que o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 30 (trinta) dias seguintes à realização da perícia.
Fica disponibilizada na Secretaria do Juízo a pauta de perícias agendadas, dispensando-se, portanto, a intimação do INSS da data da perícia.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha a prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor. Deverá ainda apresentar o formulário do despacho anterior devidamente preenchido. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o impedimento deverá ser comprovado documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com retorno dos autos da CEPER e a apresentação do laudo e caso se caracterize a deficiência e não esteja caracterizado a miserabilidade do requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora.
Cumprido, CITE-SE O INSS.
Após, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o laudo pericial e a contestação ou eventual proposta de acordo pelo INSS.
A seguir, em se tratando de menores ou incapazes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. FORMULÁRIOS ANEXOS Formulário 1: Marcar quais as funções corporais foram prejudicadas 1.
Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 2: Marcar o grau de domínio para realizar as atividades do dia-a-dia (deixar em branco o que não for aplicável).
Domínios e AtividadesÓtimoBomRazoávelInsuficienteBarreiras Ambientais? (sim ou não)1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Formulário 3: Deficiências Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:Deficiência Auditiva ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. -
26/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/06/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/06/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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