TRF2 - 5003208-41.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:13
Baixa Definitiva
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149, 151 e 152
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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05/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:24
Expedição de Alvará
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05/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:24
Expedição de Alvará
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04/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154273-82.2025.4.02.9666/TRF (CRISTIANO REZENDE TEIXEIRA)
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24/07/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003208-41.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA MADALENA REZENDE TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657)REQUERENTE: CRISTIANO REZENDE TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-17 processada no TRF2 com o no. 51542738220254029666/TRF (FELIPE DE SOUZA MATOS)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-17 processada no TRF2 com o no. 51542738220254029666/TRF (CRISTIANO REZENDE TEIXEIRA)
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17/07/2025 19:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-17
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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27/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 17:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-17
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23/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003208-41.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA MADALENA REZENDE TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657)REQUERENTE: CRISTIANO REZENDE TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB RJ211657) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 92), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:49
Determinada a intimação
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 96
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 96
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17/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/04/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/04/2025 09:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
18/02/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 13:35
Determinada a intimação
-
17/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
04/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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16/12/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:46
Determinada a intimação
-
02/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANO REZENDE TEIXEIRA <br/> Data: 16/12/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 00:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/07/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/07/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:37
Determinada a intimação
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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04/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:38
Determinada a intimação
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03/06/2024 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2024 18:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJDCA04S para RJDCA05S)
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/05/2024 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 02:27
Determinada a intimação
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18/04/2024 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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