TRF2 - 5001736-74.2025.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001736-74.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CELINA ROSARIO VENTURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. natureza indenizatória do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
TEMA 364 DA TNU.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001736-74.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CELINA ROSARIO VENTURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 18,67 em 15/08/2025 Número de referência: 1369665
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:49
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/07/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001736-74.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CELINA ROSARIO VENTURAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS LHES NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001736-74.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CELINA ROSARIO VENTURAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001736-74.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CELINA ROSARIO VENTURAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
19/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:31
Gratuidade da justiça não concedida
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09/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
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09/05/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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