TRF2 - 5009828-29.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009828-29.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SEBASTIAO BRAZ DA COSTAADVOGADO(A): STELA SCHUNK LIMA DE SOUZA FARDIM (OAB ES028119)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, à parte autora ?SEBASTIAO BRAZ DA COSTA?, CPF: *47.***.*44-87, com DIB imediatamente após a cessação do benefício por incapacidade NB 613.038.613-7, ocorrida em 31/03/2017, e ao pagamento dos atrasados entre tal data e a efetiva implantação, respeitada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos ao TRF2.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. ? -
26/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 23:01
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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14/04/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 13:28
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO BRAZ DA COSTA <br/> Data: 27/02/2025 às 15:10. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição
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27/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:15
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO BRAZ DA COSTA <br/> Data: 08/01/2025 às 15:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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03/12/2024 01:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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01/12/2024 21:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição
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21/11/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:41
Determinada a intimação
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18/11/2024 10:35
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 19:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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07/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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