TRF2 - 5012060-88.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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08/09/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Despacho
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08/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 14:07
Juntado(a)
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012060-88.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARGARETH DA SILVA SANXESADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DECIDO.
Nos autos do processo nº 5005168-03.2022.4.02.5118 este Juízo tomou conhecimento dos termos do Ofício nº 025/2025/PROGRAD, subscrito pela Pró-Reitora de Graduação da UFRRJ (evento 189, OUT2 daqueles autos), no qual aquela autoridade informa que, para que um diploma seja registrado, é necessário, segundo a Portaria MEC 1.095/2018, instruir um processo contendo os seguintes documentos: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Dito isso, verifico, compulsando os presentes autos que, relativamente aos documentos que devem ser apresentados pela parte autora, todos encontram-se juntados aos autos.
Vejamos: 1. cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado: evento 1, RG2; 2. prova de conclusão do ensino médio ou equivalente: evento 72, OUT2 e evento 72, OUT3; 3. histórico escolar do curso superior concluído: evento 1, OUT7.
O mencionado Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ esclarece, ainda, que um diploma deve ser um documento físico, impresso e que contenha as seguintes informações, segundo a referida Portaria MEC 1.095/2018: Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Desse modo, determino a intimação do administrador judicial da FEUDUC, na pessoa de seu representante legal, para que EXPEÇA o diploma da parte autora observando os requisitos acima informados, bem como PROVIDENCIE, presencialmente, A ABERTURA de processo junto à UFRRJ para registro do diploma, juntamente com os documentos previstos na Portaria MEC 1.095/2018 (conforme orientações acima).
Ressalto que, de acordo com as orientações contidas no referido ofício, o representante legal da FEUDUC deve comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e mail [email protected] devidamente identificado como representante legal da FEUDUC.
Concedo à FEUDUC o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da presente decisão.
FIXO, desde já, ao Administrador Judicial da FEUDUC, em caso de novo descumprimento injustificado, MULTA DIÁRIA no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Esclareço que a multa ora estipulada começará a ser contabilizada findo o prazo da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a UFRRJ para ciência da presente decisão, bem como para que colabore com o Juízo para a rápida resolução do litígio.
Encaminhe-se cópia da presente decisão para o e-mail [email protected], com comprovante de recebimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
03/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:47
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:06
Determinada a intimação
-
18/10/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:29
Determinada a intimação
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04/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 21:21
Juntada de Petição
-
12/08/2024 19:19
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:20
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/05/2024 16:02
Juntada de Petição
-
11/04/2024 00:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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08/03/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:36
Decisão interlocutória
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05/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 13:57
Transitado em Julgado - Data: 23/02/2024
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2024 19:45
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/02/2024 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
15/01/2024 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 20:03
Juntada de Petição
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07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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02/11/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2023 16:19
Juntada de Petição
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27/09/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2023 19:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/09/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:20
Determinada a intimação
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06/09/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:18
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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