TRF2 - 5000323-68.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000323-68.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GISELE BASTOS VIEIRA MARINSADVOGADO(A): GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inadequação da via eleita, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei do Mandado de Segurança).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000323-68.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: GISELE BASTOS VIEIRA MARINSADVOGADO(A): GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 26: Considerando que o processo administrativo está no SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, retifique-se a autoridade coatora para CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI.
II - Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:44
Despacho
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18/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000323-68.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: GISELE BASTOS VIEIRA MARINSADVOGADO(A): GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos comprovante do atual status do requerimento formulado em sede administrativa (obtido no site https://meu.inss.gov.br/), ante a necessidade de verificar a correta indicação da autoridade coatora, sob pena de extinção.
Usualmente, a implantação de benefícios concedidos na instância recursal se dá pela SRIII, não pela Gerência Executiva, sendo relevante a verificação do órgão atualmente responsável pela condução do processo administrativo.
Intime-se.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
21/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 10 e 11
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06/02/2025 02:04
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/02/2025 17:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - CIAD - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:20
Despacho
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21/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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