TRF2 - 5000145-68.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000145-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LOURDES DUTRA DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Haja vista que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF não compareceu à audiência de conciliação e, considerando a tentativa infrutífera de compor o litígio por acordo, remetam-se os autos à Vara de Origem para o livre processamento.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01S)
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Determinada a intimação
-
30/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:11
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/07/2025 14:30. Refer. Evento 63
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/07/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 18:50
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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14/07/2025 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/07/2025 14:30
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000145-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LOURDES DUTRA DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 30/07/2025 às 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 17:05
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 17:10
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiências CEJUSC - BP - 28/05/2025 15:00. Refer. Evento 28
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 19:08
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - PETIÇÃO - 19/05/2025 15:56:31)
-
22/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:27
Despacho
-
19/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 20:02
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:00
Despacho
-
28/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:57
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - BP - 28/05/2025 15:00
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2025 21:47
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:35
Despacho
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 12:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
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12/02/2025 12:12
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 28/03/2025 12:40. Refer. Evento 6
-
12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 11:02
Determinada a intimação
-
11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/01/2025 15:57
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 28/03/2025 12:40
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:59
Determinada a intimação
-
30/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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