TRF2 - 5000704-22.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 13:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
31/07/2025 13:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
31/07/2025 13:53
Determinada a intimação
-
31/07/2025 02:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 02:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 02:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000704-22.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS DOUGLAS DA SILVA SOBREIRA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIVIA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB RJ150508)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 08/11/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
03/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
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13/04/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/03/2025 18:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA DAMASCENO RAUL - NORMAL
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 22:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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