TRF2 - 5001360-46.2024.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001360-46.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANGI (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 68, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 54, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
DESCONTOS FACULTATIVOS PARA ASSOCIAÇÃO NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA PELA VERIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO.
INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS APENAS PELA ASSOCIAÇÃO, BENEFICIÁRIA E DESTINATÁRIA DOS VALORES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
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23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001360-46.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANGI (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 09:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 65
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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06/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 23:47
Determinada a intimação
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04/01/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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