TRF2 - 5040778-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 09:16
Baixa Definitiva
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:24
Determinada a intimação
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28/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:47
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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23/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040778-78.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JAMERSON LEMOS MACEDOADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)SENTENÇASendo assim, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, nos termos da Lei 12.016/2009. -
14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:54
Denegada a Segurança
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10/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32, 43 e 46
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040778-78.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JAMERSON LEMOS MACEDOADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, para determinar que o impetrado decida o o Recurso Especial protocolo nº. 1575056532.
Alega que interpôs o recurso em 11.5.2023, mas o procedimento está sem andamento desde janeiro de 2025. Diante do lapso temporal decorrido, e tratando-se de benefício previdenciário, de caráter alimentar, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que trata-se apenas de dar regular prosseguimento ao processo administrativo.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o impetrado decida o recurso administrativo em 30 dias.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Rio de Janeiro, 01/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
02/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 17:31
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 17:29
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 06:58
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO01S)
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13/05/2025 16:56
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 16:48
Declarada incompetência
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07/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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