TRF2 - 5112078-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF11 -> TRF2
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14/09/2025 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5112076-04.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112078-71.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTUSENTENÇADISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para excluir dos títulos executivos nº 01/171083/2017-00 e 01/165854/2018-00 a quantia referente aos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e seus respectivos consectários legais, devendo a execução fiscal nº 5112076-04.2023.4.02.5101 prosseguir em relação aos créditos alusivos à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL.
Sem custas.
Condeno o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e seus respectivos consectários legais excluídos da execução fiscal nº 5112076-04.2023.4.02.5101, conforme acima decidido.
Traslade-se esta sentença para os autos da Execução Fiscal de nº nº 5112076-04.2023.4.02.5101.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração tempestivos, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Potenciais embargos de declaração opostos intempestivamente são considerados, desde já, como não conhecidos, cabendo à Secretaria certificar a intempestividade e dar ciência às partes.
Em havendo a interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
Pretório Regional, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:13
Despacho
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13/12/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 23:54
Juntada de Petição - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (SP160824 - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO)
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17/10/2024 17:45
Despacho
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02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 14:49
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:00
Decisão interlocutória
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08/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 17:35
Juntada de Petição
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02/02/2024 16:37
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2023 16:21
Determinada a intimação
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03/11/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 11:51
Distribuído por dependência - Número: 51120760420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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