TRF2 - 5003509-91.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003509-91.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: VINICIUS DE ALMEIDA FONSECAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança.
Diga a parte impetrante sobre o evento 69, INF_MAND_SEG2.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:27
Despacho
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25/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003509-91.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: VINICIUS DE ALMEIDA FONSECAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de mandado de segurança impetrado por VINICIUS DE ALMEIDA FONSECA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CAMPOS DOS GOYTACAZES objetivando ordem para que decida em processo administrativo. 3.O Juízo concedeu a segurança: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Determinar, que a Autoridade Coatora ANALISE os requerimentos de restituição formulados pelo Impetrante, proferindo DECISÃO final de caráter meritório tendo em vista a extrapolação do prazo de 360 dias previsto no Art. 24, da lei nº 11.457/2007. b) Determinar que a Autoridade Coatora, apurando créditos em favor do Impetrante, ADOTE o fluxo previsto no Art. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Sentença sujeira ao duplo grau, na forma do art. 14, §1°, da Lei 1.2016/2009. Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." 4.Sentença sujeira ao duplo grau. 5.O Relator do feito no TRF proferiu decisão: "Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora analise os requerimentos de restituição formulados pelo impetrante, proferindo decisão final de caráter meritório, tendo em vista a extrapolação do prazo de 360 dias previsto no Art. 24, da Lei nº 11.457/2007 (evento 19, SENT1).
O art. 496, §4º, II do CPC dispõe que não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em "acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos".
No caso, a r. sentença encontra-se em harmonia com o entendimento vinculante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ firmado no REsp n.º 1.138.206/RS (Temas 269 e 270), segundo o qual "tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07)".
Ante o exposto, não conheço da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem.
Publique-se.
Intime-se." 6.Assim sendo, intime-se a Autoridade Coatora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o julgado.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003509-91.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: VINICIUS DE ALMEIDA FONSECAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de mandado de segurança. 2.Diga a parte impetrante se ainda tem interesse no feito. 3.Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:33
Despacho
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04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:45
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Despacho
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27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50035099120244025116/TRF2
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08/12/2024 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 18:14
Concedida a Segurança
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14/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 00:36
Juntada de Petição
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23/07/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 14:08
Expedição de Mandado - Plantão - RJCAMSECMA
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22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:41
Decisão interlocutória
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22/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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