TRF2 - 5002839-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002839-31.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GERALDO DA SILVA CESARADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 330, inc.
IV c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002839-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDO DA SILVA CESARADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no despacho anterior, atentando-se para o procedimento correto a ser adotado no caso de não possuir comprovante de residência em nome prórpio.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
25/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:14
Despacho
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24/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002839-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDO DA SILVA CESARADVOGADO(A): LOISE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ217123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:20
Despacho
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01/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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