TRF2 - 5003400-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003400-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
28/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 20:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003400-37.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 16): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento dadecisão retro.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001 -
03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 11:31
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:05
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 20:10
Juntada de Petição
-
01/05/2025 02:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
01/05/2025 02:58
Juntada de Petição - (P04003967852 - NEI CALDERON para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:22
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079422-03.2019.4.02.5101
Jose Maria da Silva Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alex Fabiano Reis da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2019 17:20
Processo nº 5002362-42.2024.4.02.5112
Jocimar de Souza Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 15:04
Processo nº 5004864-96.2025.4.02.5118
Rosangela Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Moura da Palma Louzada
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 11:46
Processo nº 5001667-73.2024.4.02.5117
Flavio Luiz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 13:40
Processo nº 5001087-54.2025.4.02.5005
Josiane Venceslau da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Martins de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00