TRF2 - 5001667-73.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:07
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSGO02
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21/07/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001667-73.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: FLAVIO LUIZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO CARÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício por incapacidade por não cumprimento de carência.
Alega o recorrente basicamente que está incapaz e que preenche os requisitos para concessão do benefício.
Requer a reforma da sentença e a procedência do pedido. É o relatório.
Cinge-se a controvérsia ao cumprimento da carência prevista para a concessão do benefício por incapacidade.
A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de três requisitos: o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91), a qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade e a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias.
Nos termos do artigo 27-A da mesma lei, havendo a perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios por incapacidade, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com seis contribuições mensais. Não há controvérsia quando à incapacidade, cuja data de início foi fixada pelo perito do INSS em 11/12/2023 e pelo judicial em 30/01/24.
O autor perdeu a qualidade de segurado em 15/09/2023, considerando o encerramento do vínculo empregatício com a empresa Artespaco 19 Arquitetura e Construcao LTDA em 19/07/2022.
A refiliação ocorreu em 23/10/2023, após novo vínculo empregatício, com a empresa Toyo Setal Empreendimentos LTDA. Assim, entre a refiliação e a DII (30/01/24) foram recolhidas três contribuições (10/23 a 12/23), não contando o autor com os seis meses de carência necessários à concessão do benefício.
Ante o exposto, voto por CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (seiscentos reais) a título de honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de gratuidade de justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
04/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 22:59
Conhecido o recurso e não provido
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01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/10/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/07/2024 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO LUIZ DA SILVA <br/> Data: 17/07/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:01
Despacho
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14/03/2024 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/03/2024 17:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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