TRF2 - 5009698-82.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 19:39
Homologada a Transação
-
19/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009698-82.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: AMERICO PINTO DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 49), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:53
Despacho
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04/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009698-82.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: AMERICO PINTO DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 20/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 13:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: AMERICO PINTO DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMERICO PINTO DA CUNHA <br/> Data: 18/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009698-82.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: AMERICO PINTO DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por AMERICO PINTO DA CUNHA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de auxílio doença, indeferido por ter sido constatada que a incapacidade para o trabalho é anterior ao início/reinício de suas contribuições para Previdência Social.
Determino a realização de perícia na especialidade de ORTOPEDIA.
Proceda a secretaria os procedimentos necessários junto a perito(a) cadastrado(a) pelo sistema AJG. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, reconsidero a decisão anterior no que diz respeito à fixação dos honorários periciais, de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Com a implementação da Central de Perícias, esta assume o controle de agendas periciais da Justiça Federal para processos de auxílio-doença, auxílio-acidente e LOAS.
Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024.
Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado na especialidade médica já indicada na aludida decisão, podendo ser alterada para Reumatologia ou Medicina do Trabalho, caso a Central de perícias encontre alguma dificuldade na nomeação de perito.
Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
Remetam-se os autos à Central de Perícias correspondente.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta.
Informada a data pelo perito, intime-se.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo máximo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: a) é possível fixar a data da incapacidade permanente do autor? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Com base nos laudos SABI e na documentação anexa aos autos pelo INSS, o autor se encontrava incapaz totalmente para o trabalho em data anterior à sua aposentadoria por incapacidade permanente ? d) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) e) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) f) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
02/07/2025 19:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:33
Despacho
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02/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009698-82.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: AMERICO PINTO DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 29/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:49
Determinada a intimação
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29/01/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 19:08
Juntada de Petição
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06/12/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 01:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 16:38
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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