TRF2 - 5009245-13.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5009245-13.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DANILO SILVA DINIZADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO SAÚDE - VALOR DE REEMBOLSO - TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO OU DE RISCO AO PROCESSO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - SUSPENSÃO DA DECISÃO PROVISÓRIA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela União para deferir EFEITO SUSPENSIVO à antecipação de tutela deferida em primeira instancia.
Sem custas ante a isenção legal.
Sem honorários advocatícios (art. 85, § 11o do CPC).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005527-08.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR07G02)
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10/04/2025 09:02
Distribuído por dependência - Número: 50055270820254025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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