TRF2 - 5067245-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5067245-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO MARTINS DE MELLO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)DESPACHO/DECISÃOAssim, providencie a Secretaria a retificação da autuação para que conste apenas MAURICIO MARTINS DE MELLO como autor.
Tendo em vista que MAURICIO MARTINS DE MELLO consta da listagem de docentes que NÃO receberam administrativamente as diferenças de 3,17% referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001 (Rubricas 15277 ou 16171), em razão do Processo nº 0063635-20.1999.4.02.5101 (Evento 1; 9; fl. 72), DETERMINO a citação da UFRJ para, em cumprimento ao Item 13 do acordo celebrado nos autos da Ação Coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, apresentar, em até 60 dias úteis, prorrogáveis por 30 dias úteis, demonstrativo de cálculo do valor que entende como devido ao demandante.
Cumprido, dê-se vista à parte demandante. Prazo: 15 dias. -
26/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:27
Determinada a citação
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21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/08/2025 10:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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31/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:29
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO32F)
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067245-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO MARTINS DE MELLO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
04/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:10
Decisão interlocutória
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04/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:36
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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