TRF2 - 5000182-46.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:48
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 20:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000182-46.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MONICA CRISTINA VIANAADVOGADO(A): ANNANDA VIANA BAZILHO (OAB RJ232609)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, a contar do dia 07/01/2025, conforme o laudo pericial e nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000182-46.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA CRISTINA VIANAADVOGADO(A): ANNANDA VIANA BAZILHO (OAB RJ232609) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 34, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Determinada a citação
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30/05/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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26/05/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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03/05/2025 19:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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21/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA CRISTINA VIANA <br/> Data: 13/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ (Esquina da Marechal Deodoro com a I
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29/01/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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15/01/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/01/2025 14:14
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 20:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO18F)
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14/01/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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