TRF2 - 5000270-81.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000270-81.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WELLINGTON BOSSER CARDOSOADVOGADO(A): WELLINGTON BOSSER CARDOSO (OAB RJ159191) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação que consta na certidão do evento 31, CITE-SE a parte ré EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, por carta precatória, para para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos arts. 335 e seguintes do CPC, com a ressalva de que se "não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Fica a parte autora desde já cientificada de que deverá providenciar e comprovar perante o Juízo Deprecado o pagamento das custas devidas pelo ato acima determinado, se houver, sob pena de não efetivação da diligência deprecada. -
05/09/2025 20:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:38
Determinada a citação
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03/09/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/06/2025 15:28
Juntada de Petição - RENATO FROTA RODRIGUES DE AZEVEDO / EMMY DIETRICH DE AZEVEDO (RJ240853 - GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA / RJ114505 - LINCOLN FERREIRA DALBONI)
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30/05/2025 11:18
Juntado(a)
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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29/05/2025 16:15
Juntado(a)
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000270-81.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WELLINGTON BOSSER CARDOSOADVOGADO(A): WELLINGTON BOSSER CARDOSO (OAB RJ159191) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cite-se a parte ré para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos arts. 335 e seguintes do CPC, com a ressalva de que se "não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Cabe ressaltar que a citação do ESPÓLIO DE RENATO FROTA RODRIGUES DE AZEVEDO e do ESPÓLIO DE EMMY DIETRICH DE AZEVEDO deverá ser realizada na pessoa do administrador provisório e/ou inventariante Sr.
RENATO DIETRICH DE AZEVEDO, ex vi dos artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC/2015 e 1.797, II, do CC/2002, observando-se o endereço indicado pelo demandante no evento 13.
Fica a parte autora desde já cientificada de que, caso a diligência acima determinada tenha de ser realizada mediante carta precatória, deverá providenciar e comprovar perante o Juízo Deprecado o pagamento das custas devidas pelo ato acima determinado, se houver, sob pena de não efetivação da diligência deprecada. 2 - Apresentadas as contestações, e havendo tema relacionado a alguma das matérias previstas no art. 350 e/ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, inclusive acerca de documentos que porventura sejam juntados pela parte ré. 3 - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 19:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 18:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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19/05/2025 18:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:00
Despacho
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06/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:51
Despacho
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02/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 01:54
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:06
Despacho
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05/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:35
Despacho
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23/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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