TRF2 - 5002175-33.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-33.2025.4.02.5004/ES AUTOR: BENICIO PAIVA DEAMBROSIOADVOGADO(A): LAYNA ARPINI RODRIGUES (OAB ES027215) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a procuração juntada aos autos não consta a mãe do menor como sua representante legal, devendo ser sanada essa irregularidade, para o andamento do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar novo instrumento de mandato, sanando a irregularidade apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumpra-se a determinação de Evento 10, no que couber. -
13/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-33.2025.4.02.5004/ES AUTOR: BENICIO PAIVA DEAMBROSIOADVOGADO(A): LAYNA ARPINI RODRIGUES (OAB ES027215) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por BENICIO PAIVA DEAMBROSIO em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: decisão administrativa de indeferimento do benefício Defeito/irregularidade: documento juntado aos autos, (carta de indeferimento 10), se refere á negativa do número de benefício NB 714.672.296.2.
Por outro lado, o pedido inicial faz referência ao NB *25.***.*51-59.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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