TRF2 - 5089106-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089106-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINES BENEDITO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
08/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089106-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARINES BENEDITO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 714.994.119-3, desde o requerimento administrativo (06/05/2024), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, de ofício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089106-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINES BENEDITO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:31
Determinada a intimação
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18/03/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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13/11/2024 17:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 02:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:14
Determinada a citação
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04/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINES BENEDITO DA SILVA <br/> Data: 03/12/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SO
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04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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