TRF2 - 5048351-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048351-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO LEONARDO DE AZEVEDO DE FARIAS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467)AUTOR: sueli cafaro (Representante)ADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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10/09/2025 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 20
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048351-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO LEONARDO DE AZEVEDO DE FARIAS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): sueli cafaro (OAB RJ157467) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO LEONARDO DE AZEVEDO DE FARIAS <br/> Data: 12/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: G
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO LEONARDO DE AZEVEDO DE FARIAS <br/> Data: 24/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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20/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:44
Juntado(a)
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19/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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