TRF2 - 5002678-80.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002678-80.2023.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IDALI DE CARVALHO MOORE (Pais)ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES PEREIRA (OAB RJ207562)ADVOGADO(A): LAMARA PINHEIRO GRANITO DA SILVA (OAB RJ229831)REQUERENTE: FELIPE MOORE ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES PEREIRA (OAB RJ207562)ADVOGADO(A): LAMARA PINHEIRO GRANITO DA SILVA (OAB RJ229831) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, sobre os embargos de declaração apresentado pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002678-80.2023.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IDALI DE CARVALHO MOORE (Pais)ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES PEREIRA (OAB RJ207562)ADVOGADO(A): LAMARA PINHEIRO GRANITO DA SILVA (OAB RJ229831)REQUERENTE: FELIPE MOORE ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES PEREIRA (OAB RJ207562)ADVOGADO(A): LAMARA PINHEIRO GRANITO DA SILVA (OAB RJ229831)REQUERIDO: MALLU DE JESUS ARAUJOADVOGADO(A): NATHIELEN PAES ALEIXO DOPAZO (OAB RJ211531)ADVOGADO(A): DAYANA TOLEDO CARDOSO (OAB RJ217693)REQUERIDO: LUANA DE JESUS FELIPPEADVOGADO(A): DAYANA TOLEDO CARDOSO (OAB RJ217693)ADVOGADO(A): NATHIELEN PAES ALEIXO DOPAZO (OAB RJ211531) DESPACHO/DECISÃO Compulsando o caderno processual, verifico que as corrés LUANA DE JESUS FELIPPE e MALLU DE JESUS ARAUJO não foram devidamente intimadas acerca da sentença proferida no evento 38.
Em se tratando de vício que macula a ampla defesa e contraditório, corolários do devido processo legal e que, por si só, frustra o direito da parte de recorrer de sentença que lhe é desfavorável, reconheço a nulidade processual pela ausência de intimação das aludidas rés e torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado do evento 55 e os atos processuais subsequentes.
Intimem-se as partes e o MPF acerca da presente decisão, bem como as rés LUANA DE JESUS FELIPPE e MALLU DE JESUS ARAUJO do inteiro teor da sentença do evento 38. -
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
01/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 21:25
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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08/04/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/10/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição
-
11/06/2024 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
26/04/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/09/2023 06:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/09/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
15/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
14/09/2023 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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