TRF2 - 5004626-80.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004626-80.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WANDER MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora WANDER MEDEIROS BARBOSA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter aposentadoria por invalidez, ou o restabelecimento do auxílio doença, NB 716.321.289-6.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Laudo pericial anexado.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Constato pelo evento 3, IFBEN3, que o pagamento do benefício indicado em "Dos Pedidos - item 3", na petição inicial como não prorrogado, cessou em 29/10/2024 e, no dia seguinte, 30/10/2024, foi implantado novo benefício de auxílio por incapacidade temporária ao autor, o qual teve como data de cessação 14/01/2025.
Sendo assim, fica evidente que o NB 716.321.289-6 foi prorrogado pela autarquia, não havendo lide. Pelo exposto, determino a intimação da parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre o interesse no andamento do presente feito, e em caso positivo, deverá emendar a petição inicial indicando qual benefício deve ser objeto desta ação por ter tido sua concessão ou prorrogação indevidamente indeferida na via administrativa, comprovando nos autos.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; -
14/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:13
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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05/08/2025 19:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004626-80.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WANDER MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/06/2025 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/06/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 01:50
Perícia designada - <br/>Periciado: WANDER MEDEIROS BARBOSA <br/> Data: 04/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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21/06/2025 01:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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21/06/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 16:43
Juntado(a)
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20/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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