TRF2 - 5001821-54.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001821-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JONATHAN VEBBERADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
18/09/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001821-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JONATHAN VEBBERADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO a DRª. THAIS OLIVEIRA FERREIRA, CRM/RJ Nº 909815, médica neurologista, Perita do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) II - O exame técnico será realizado no dia 18 DE SETEMBRO DE 2025 (18/09/2025) às 10:20.H, pela médica acima indicada, no endereço na RUA AILTON DA COSTA, Nº 115 - sala 1 - SOBRELOJA - BAIRRO: 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-160, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
III - INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
IV - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
V - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VI- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VII -Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS e vista à parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:46
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATHAN VEBBER <br/> Data: 18/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Peri
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27/06/2025 20:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:34
Determinada a intimação
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26/02/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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