TRF2 - 5001391-30.2024.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:27
Determinada a intimação
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-30.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MICHELE DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO45
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06/06/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 13:10
Conhecido o recurso e não provido
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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27/01/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 17:34
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:13
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2024 19:00
Juntada de Petição
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21/05/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE DE SOUZA TORRES <br/> Data: 29/05/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (
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15/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:01
Determinada a citação
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12/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 17:26
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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