TRF2 - 5035050-02.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035050-02.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FELIX PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Fixo a competência deste Juízo e ratifico os atos já praticados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa. -
04/09/2025 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:45
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT04S)
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19/08/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035050-02.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FELIX PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO O artigo 6º da Lei n. 10.259/01 dispõe acerca das partes que podem figurar nos polos ativo e passivo de Juizado Especial Federal. In verbis: \Art. 6o.
Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; Em análise à petição inicial, vê-se que a parte AUTORA não se enquadra no artigo 6º, inciso I, da Lei n. 10.259/01.
Portanto, considerando que este Juizado Especial Federal não detém competência para processar e julgar a demanda.
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição desta demanda para uma das Varas Cíveis competentes. Preclusa a decisão, redistribua-se o feito.
Cumpra-se. -
09/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 17:22
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 14:10
Determinada a citação
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23/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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