TRF2 - 5022831-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022831-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELGA AFFONSO ABREU DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PINHEIRO RAMOS (OAB RJ256118)ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA (OAB RJ229667)EXEQUENTE: CARLOS LUCIANO MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA PINHEIRO RAMOS (OAB RJ256118)ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA (OAB RJ229667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELGA AFFONSO ABREU DA SILVA e CARLOS LUCIANO MARTINS PEREIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Como relatado no evento 109, aguardava-se que a CEF desse integral cumprimento à obrigação de fazer constituída em seu desfavor, qual seja, adotar todos os procedimentos necessários ao cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel objeto do processo.
Diante da recalcitrância da ré, foi fixada no evento 109 multa diária, que passou a incidir no dia 08/05/2025.
No evento 127 a Caixa afirmou ter dado cumprimento integral à sentença e apresentou a documentação pertinente.
Os exequentes foram intimados a se manifestar e agora solicitam dilação de prazo.
Concedo mais 10 (dez) dias para que os credores afiram o correto cumprimento da obrigação de fazer.
Caso não haja ressalvas, poderão iniciar a execução do valor correspondente à multa, cujo termo final será a data do protocolo da petição do evento 127, qual seja, 19/08/2025. -
05/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:58
Determinada a intimação
-
05/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022831-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELGA AFFONSO ABREU DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PINHEIRO RAMOS (OAB RJ256118)ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA (OAB RJ229667)EXEQUENTE: CARLOS LUCIANO MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA PINHEIRO RAMOS (OAB RJ256118)ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA (OAB RJ229667) DESPACHO/DECISÃO Em evento 127 a CEF informa o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresenta cálculo e depósito dos valores decorrentes das multa ora fixadas.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de evento 127 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:02
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 21:17
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022831-45.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELGA AFFONSO ABREU DA SILVA e CARLOS LUCIANO MARTINS PEREIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Como relatado no evento 109, aguarda-se que a CEF dê integral cumprimento à obrigação de fazer constituída em seu desfavor, qual seja, adotar todos os procedimentos necessários ao cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel objeto do processo.
Foi fixado no despacho retro um prazo de trinta dias para atendimento da ordem, findo o qual passaria a incidir multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00.
Peticionou a Caixa (evento 114), novamente narrando dificuldades burocráticas para o cumprimento da obrigação.
Solicitou concessão de dilação de prazo, com a reconsideração da penalidade aplicada.
O pedido foi indeferido em evento 117, estabelecendo o marco inicial para incidência da multa a partir de 08/05/2025.
A CEF foi intimada para demonstrar o cumprimento da obrigação em 30 dias.
Mais uma vez, a CEF não demonstra o cumprimento (evento 121).
Considerando o reiterado descumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo das astreintes que seguem incidindo (evento 117), condeno a Caixa Econômica Federal - CEF na multa prevista no art. 536, §3º do CPC, em que fixo em 2% sobre o valor atualizado da causa, considerando que esta ação segue inconclusa há mais de sete meses (a primeira intimação deu-se em 21/10/2024) aguardando que a executada tome as providências que lhe cabem.
Reitere-se a intimação da CEF para demonstrar cumprimento por mais 30 (trinta) dias, ciente das penalidades em curso e da fixada na presente decisão, sob pena de majoração das astreintes. -
02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:12
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
08/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:02
Determinada a intimação
-
08/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
07/05/2025 21:06
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:47
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
25/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 12:16
Despacho
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2025 12:12
Juntada de Petição
-
20/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:04
Determinada a intimação
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 22:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/02/2025 20:53
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:04
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
08/01/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 22:11
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:17
Despacho
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
31/10/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 13:44
Determinada a intimação
-
30/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Alvará
-
17/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 12:34
Determinada a intimação
-
17/10/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 58 e 57
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
27/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 13:02
Determinada a intimação
-
27/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 12:52
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2024
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
27/08/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 20:39
Juntada de Petição
-
20/08/2024 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
19/08/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:19
Determinada a intimação
-
16/08/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:51
Determinada a intimação
-
23/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 08:00
Juntada de Petição
-
19/07/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/06/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:33
Decretada a revelia
-
19/06/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/05/2024 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/04/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:17
Não Concedida a tutela provisória
-
10/04/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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