TRF2 - 5000548-88.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000548-88.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: BENEDITO BENICIOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
Prazo: 10 dias. -
23/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000548-88.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: BENEDITO BENICIOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BENEDITO BENICIO pelo procedimento do Juizado Especial Federal em face da UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, objetivando o restabelecimento do adicional de insalubridade, cujo corte se deu por razão sistêmica.
Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:01
Determinada a citação
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19/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:26
Determinada a intimação
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10/04/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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