TRF2 - 5112866-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112866-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no evento 44, DESPADEC1, primeiro parágrafo, comprovando documentalmente a adoção das providências para cientificar o órgão pagador.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 37, DESPADEC1, item III em diante.
Decorrido o prazo sem manifestação, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
Apresentada a documentação requerida e não tendo havido a cessação dos descontos, voltem-me. -
04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:23
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112866-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Ante o que restou determinado no item II da decisão proferida no evento 37, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que comprove a adoção das providências para cientificar o órgão pagador acerca do teor da sentença proferida e o prazo para cumprimento do julgado.
Considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, fica a parte autora ciente de que, não impulsionado o presente cumprimento de sentença, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 37, DESPADEC1, item IV em diante. -
08/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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07/08/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112866-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do evento 28, ACOR2.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
05/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF01
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:09
Despacho
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09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Decisão interlocutória
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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