TRF2 - 5013075-09.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5013075-09.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
-
05/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-69 processada no TRF2 com o no. 50300651020254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-69 processada no TRF2 com o no. 50300642520254029445/TRF (PAULO DE SOUZA)
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22/08/2025 13:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-69
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5013075-09.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntado(a) - 07/08/2025 17:12:45)
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07/08/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-69
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07/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013075-09.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência da parte autora, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 6, Pàg. 2), cuja presunção de veracidade não foi elidida por prova em contrário.
Intime-se a parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:23
Determinada a citação
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10/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013075-09.2024.4.02.5102/RJEXEQUENTE: PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)DESPACHO/DECISÃO 5010976-66.2024.4.02.5102 5013075-09.2024.4.02.5102/RJ -
04/07/2025 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT06S para RJRIO27S)
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04/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:36
Declarada incompetência
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09/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJNIT06S)
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16/12/2024 15:20
Despacho
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14/12/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJVRE03F)
-
12/12/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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