TRF2 - 5041550-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041550-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev.25: Autorizo a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF fornecer o novo endereço do réu para citação, ciente de que qualquer dos pedidos deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
21/07/2025 05:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 05:04
Despacho
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21/07/2025 04:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 19:27
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041550-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
04/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:44
Despacho
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04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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12/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/05/2025 14:00
Determinada a citação
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09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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