TRF2 - 5003293-39.2024.4.02.5114
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003293-39.2024.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: JOSE CARLOS ZANEZI FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) PREVIDENCIÁRIO. não é possível o reconhecimento da natureza especial de período de trabalho por ENQUADRAMENTO de toda e qualquer CATEGORIA PROFISSIONAL em indústria têxtil, com base em inexistente parecer DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, conforme tese firmada no tema 354 da turma nacional de uniformização, e não há elementos outros ao estabelecimento da analogia pretendida, das atividades desempenhadas pelo demandante com aquelas descritas nos Códigos 2.5.1 do Anexo ao Decreto 53.831/1964 e 1.2.11 do Anexo ao Decreto 83.080/1979. a insalubridade por exposição ao fator de risco físico ruído nunca foi reconhecida por presunção, sempre tendo sido exigida a sua avaliação técnica quantitativa em ambiente de desenvolvimento do trabalho e não foi o fator considerado ao reconhecimento da natureza especial das atividades de lavadores, passadores, calandristas, tintureiros, alvejadores e estampadores a mão. manutenção do reconhecimento da natureza especial em período em que existente prova técnica válida da efetiva exposição insalubre ao fator de risco físico ruído. recalculado o tempo de contribuição do demandante, constatou-se que não cumpria integralmente os requisitos legais à obtenção da pretendida aposentadoria por tempo de contribuição na data de entrada do seu requerimento administrativo. sentença reformada em parte. recurso cível conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, para declarar os períodos de trabalho do recorrido de 20/03/1974 a 11/08/1979, de 24/04/1980 a 03/04/1981, de 22/07/1981 a 09/10/1987, de 10/04/1989 a 09/06/1989 e de 26/06/1989 a 14/02/1990, como tempo de atividades comuns para fins previdenciários, e manter o reconhecimento do seu período de trabalho de 09/03/1990 a 11/02/1992 como tempo de atividade especial para iguais fins, assim como para julgar improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da fundamentação anteriormente expendida, e, consequentemente, cassar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, mantida as demais disposições sentenciais não incompatíveis com o presente julgamento.
Dê-se ciência à CEAB-DJ para que tome as medidas que entender legais e oportunamente cabíveis.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
17/09/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003293-39.2024.4.02.5114/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSE CARLOS ZANEZI FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
15/08/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
25/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-39.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE CARLOS ZANEZI FREITASADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
09/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:02
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 08:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:32
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/06/2025 11:30. Refer. Evento 22
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/05/2025 10:07
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/06/2025 11:30. Refer. Evento 15
-
07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:45
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:47
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 12/05/2025 11:00
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:48
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 13:53
Determinada a citação
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004731-39.2024.4.02.5005
Francisco de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 16:28
Processo nº 5001107-43.2024.4.02.5114
Jose Luiz de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 11:05
Processo nº 5039008-84.2024.4.02.5101
Sergio Simoes Marques
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 11:41
Processo nº 5005260-52.2024.4.02.5104
Joel Reis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000971-48.2025.4.02.5005
Maurilio do Nascimento
Uniao
Advogado: Phelippe Zanotti Giestas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 14:54