TRF2 - 5001226-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001226-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS MONTENEGRO LESSAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
12/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001226-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS MONTENEGRO LESSAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAIII.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a UNIÃO a CONCEDER ao Autor o benefício de aposentadoria com integralidade e paridade de proventos a partir da DER (16/09/2019), com base na conversão de tempo comum em especial referida na fundamentação e a PAGAR as diferenças pretéritas. Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e atualização pelo IPCA-E até o Advento da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A partir de então, juros e atualização pela taxa SELIC. Deverá a União, ainda, elaborar um novo Mapa de Tempo de Serviço para o Autor, com observância à tabela indicada na fundamentação; Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, mas remeto a fixação do percentual de honorários à fase de liquidação de sentença, em atenção ao art. 85, § 4º, II do CPC/2015. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Findo o prazo recursal, com ou sem interposição de recurso, remetam-se os autos à segunda instância. Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
30/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 15:12
Determinada a intimação
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09/10/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 13:26
Determinada a intimação
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15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:08
Determinada a intimação
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28/05/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:08
Determinada a intimação
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18/04/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2024 21:51
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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