TRF2 - 5004375-41.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (ST
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004375-41.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: AMOZ FRANCO EMERICK (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 15:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 735
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19/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/11/2024 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2024 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:32
Juntado(a)
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/09/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Decisão interlocutória
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28/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:43
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/10/2024 16:30
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27/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 17:35
Juntada de Petição - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (SP347922 - THAMIRES DE ARAÚJO LIMA)
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18/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 14:15
Decisão interlocutória
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04/07/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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