TRF2 - 5003003-26.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:40
Despacho
-
22/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003003-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IVAN BREDIS DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): PEROLLA HOSANA ROSA SALES (OAB RJ224899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por IVAN BREDIS DE OLIVEIRA JUNIOR em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores relativos a folgas indenizadas, bem como a restituição da quantia descontada a este título.
Ante o exposto: I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) Esclarecer sobre quais rubricas descritas nos contracheques incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído, inclusive eventuais sinônimas; (b) Trazer cópias das DIRPFs, relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram a totalidade dos descontos do IRPF; e (c) Manifestar-se acerca da origem e embasamento legal ou contratual individualizado da totalidade das rubricas tratadas como verbas decorrentes de indenização por labor em dias de folga, a exemplo do acordo coletivo de trabalho ou acordo individual de trabalho, de todo o período que pretende a restituição.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
21/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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07/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:59
Despacho
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25/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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