TRF2 - 5003113-25.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:26
Despacho
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15/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003113-25.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSCELIAS BEZERRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES (OAB RJ101607)ADVOGADO(A): EVELIN GLACE OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ102447)ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO (OAB RJ195667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por FRANCISCO JOSCELIAS BEZERRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores relativos a folgas indenizadas, bem como a restituição da quantia descontada a este título.
Pugna, ainda, pelo deferimento da prioridade de tramitação processual por ser tratar de pessoa idosa.
Ante o exposto: I - DEFIRO a prioridade de tramitação, conforme artigo 1° da Lei 10.741/2003.
II - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) Esclarecer sobre quais rubricas descritas nos contracheques incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído, inclusive eventuais sinônimas; (b) Manifestar-se acerca da origem e embasamento legal ou contratual individualizado da totalidade das rubricas tratadas como verbas decorrentes de indenização por labor em dias de folga, a exemplo do acordo coletivo de trabalho ou acordo individual de trabalho, de todo o período que pretende a restituição; (c) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federeais do Rio de Janeiro; e (d) Trazer cópia do comprovante de residência, preferecialmente uma conta de luz, gás, água ou telefone, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio; (e) Apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos.
III - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
IV - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
21/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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07/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:00
Despacho
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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